Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.575, DE 27 DE MAIO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 35.575, DE 27 DE MAIO DE 1954

Reconhece a Confederação Nacional das Profissões Liberais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 537, § 3ºda Consolidação das Leis do Trabalho,

DECRETA:

     Artigo único. Fica reconhecida a Confederação Nacional das Profissões Liberais, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interêsses das profissões liberais em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Hugo de Araújo Faria


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1954, Página 9771 (Publicação Original)