Legislação Informatizada - Decreto nº 35.547, de 24 de Maio de 1954 - Publicação Original

Decreto nº 35.547, de 24 de Maio de 1954

Autoriza a São Paulo Light & Power Company, Limited, a construir uma linha de transmissão entre a Estação Terminal de Pirituba e a linha de transmissãoAnhanguera-Jundiai no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938, combinado com o Decreto-lei número 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 953, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, Decreta:

     Art. 1º Fica autorizada a São Paulo Light & Power Company, Limited, a construir uma linha de transmissão trifasica em circulo duplo entre e Estação Terminal de Pirituba e a linha de Transmissão Anhanguera-Jundiai, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, com a potência de 80.000KVA, sob a tensão nominal de 88.000V, entre condutores, frequência de 60 ciclos por segundo, e extensão de 6.690m.

      Parágrafo único. A linha da transmissão destina-se a permitir a alimentação direta da subestação de Jundiai pela Estação Terminal de Pirituba.

     Art. 2º Caducará apresente autorização independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

      I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste decreto os estudos, projetos e orçamentos das obras.
      II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.

      Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1954, Página 9770 (Publicação Original)