Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.462, DE 6 DE MAIO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 35.462, DE 6 DE MAIO DE 1954

Concede à Litos Materiais de Construção Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à Litos Materiais de Construção Ltda., sociedade constituída por instrumento particular arquivado sob nº 163.517, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamente em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS 
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1954, Página 8875 (Publicação Original)