O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
e
CONSIDERANDO que, de acôrdo com o
§ 2º do art. 116 da Consolidação das Leis do Trabalho, excepcionalmente,
poderá o salário mínimo ser modificado antes de decorridos três anos de
sua vigência, sempre que as Comissões de Salário Mínimo reconhecerem que
fatôres de ordem econômica tenham alterado de maneira profunda a situação
econômica e financeira do País;
CONSIDERANDO que, na forma do
art. 77 da citada Consolidação, compete às Comissões de Salário Mínimo
fixar o salário mínimo, o que ora foi feito;
CONSIDERANDO que, não tendo
funcionado a Comissão de Salário Mínimo do Território do Acre, nem
cogitando a lei de Comissões para os demais Territórios Federais,
impõem-se, em face da realidade, solução que estabeleça novos níveis de
salário mínimo para os mesmos, utilizando-se critério comparativo com
regiões, zonas ou subzonas de condições, semelhantes;
CONSIDERANDO, finalmente, que a
revisão das tabelas do salário mínimo não pode ser mais protelada,
DECRETA:
Art. 1º A tabela do salário
mínimo aprovada pelo Decreto número 30.342, de 24 de dezembro de 1951,
fica alterada na conformidade da que acompanha o presente Decreto e
vigorará pelo prazo de 3 (três) ano, na forma do § 1º do art. 116 da
Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943.
Art. 2º Para os menores
aprendizes de que tratam o art. 80 e seu parágrafo único da citada
Consolidação, o salário mínimo, respeitada a proporcionalidade com o que
vigora para o trabalhador adulto local, será pago na base uniforme de 50%
(cinqüenta por cento).
Art. 3º No Município que vier a
ser criado na vigência do presente Decreto, vigorará o salário-mínimo de
que tenha sido desmembrado.
Parágrafo único. Na hipótese de o
novo Município resultar do desmembramento de dois ou mais Municípios de
salários mínimos diferentes, vigorará nêle a maior salário mínimo vigente
nos Municípios dos quais resulta.
Art. 4º O Ministério da Educação
e Cultura examinará a conveniência da modificação da fórmula de fixação do
salário dos professôres.
Art. 5º Para os trabalhadores
que, por lei, tenham o máximo diário de trabalho fixado em menos de oito
horas, o salário mínimo horário será o da tabela anexa, multiplicado por
oito e dividido por aquêle máximo legal.
Art. 6º O presente Decreto
entrará em vigor 60 dias após sua publicação, na forma do art. 116 da
Consolidação das Leis do Trabalho, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 1º de maio de 1954; 133º da Independência
e 66º da República.
Getúlio Vargas Hugo de Araújo Faria Antônio
Balbino
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 35.450, DE
1 DE MAIO DE 1954.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I de 4
de maio de 1954)
REGIÕES E SUB-REGIÕES |
Salário mínimo horário em dinheiro, para o
trabalha-dor adulto, calculado na base de 240 horas de trabalho por
mês. |
Percentagens do salário mínimo para efeito
de desconto até a ocorrência de 70% de que trata o art. 82 da
Consolidação das Leis do Trabalho. |
Alimenta-ção
% |
Habita-ção
% |
Vestuário
% |
Higiene
% |
Transpor-te
% |
Guaraporé
Todo o Território ................. |
5,25 |
39 |
29 |
25 |
7 |
- |
Acre
Todo o Território ................. |
5,92 |
50 |
29 |
11 |
9 |
1 |
Amazonas
Todo o Estado ................... |
5,25 |
43 |
23 |
23 |
5 |
6 |
Rio Branco
Todo o Território ................. |
3,96 |
65 |
12 |
9 |
10 |
4 |
Pará
a) Município de Belém .......
b) Demais Municípios ......... |
4,13
2,67 |
51
51 |
24
24 |
16
16 |
5
5 |
4
4 |
REGIÕES E SUB-REGIÕES |
Salário mínimo horário em dinheiro, para o
trabalha-dor adulto, calculado na base de 240 horas de trabalho por
mês. |
Percentagens do salário mínimo para efeito
de desconto até a ocorrência de 70% de que trata o art. 82 da
Consolidação das Leis do Trabalho. |
Alimenta-ção
% |
Habita-ção
% |
Vestuário
% |
Higiene
% |
Transpor-te
% |
Amapá
Todo o Território ................. |
3,13 |
63 |
18 |
5 |
4 |
- |
Maranhão
a) Município de São Luís ...
b) Demais Municípios ......... |
5,00
4,00 |
49
49 |
29
29 |
16
16 |
5
5 |
1
1 |
Piauí
a) Município de Teresina e Parnaíba
.............................
b) Demais Municípios ......... |
3,75
3,38 |
53
53 |
26
2
6 |
13
13 |
6
6 |
2
2 |
Ceará
a) Município de Fortaleza ...
b) Demais Município .......... |
4,67
3,28 |
51
51 |
30
30 |
11
11 |
5
5 |
8
8 |
Rio Grande do Norte
a) Município de Natal .........
b) Demais Municípios ......... |
3,50
2,31 |
55
55 |
27
27 |
11
11 |
6
6 |
1
1 |
Paraíba
a) Município de João Pessoa ...............................
b) Demais Municípios ......... |
5,00
3,33 |
55
55 |
27
27 |
12
12 |
5
5 |
1
1 |
Pernambuco
a) Municípios: Recife e Olinda
.................................
b) Demais Municípios ......... |
6,67
5,00 |
55
55 |
27
27 |
8
8 |
5
5 |
5
5 |
Alagoas
a) Município de Maceió ......
b) Demais Municípios ......... |
4,17
3,33 |
56
56 |
27
27 |
10
10 |
6
6 |
1
1 |
Sergipe
a) Município de Aracajú .....
b) Demais Municípios ......... |
4,50
4,00 |
53
53 |
34
34 |
8
8 |
4
4 |
1
1 |
Bahia
a) Município de Salvador ...
b) Municípios: Alagoinhas, Conde, Entre Rios, Esplanada, Real,
Cachoeira, Camaçarí, Catu, Conceição da Feira, Conceição do Almeida,
Cruz das Alamas, Itaparica, Jaguaripe, Maragozipe, Mata de São João,
Muritiba, Nazaré, Pojuca, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São
Felipe, São Félix, São Francisco do Conde, São Gonçalo dos Campos,
São Sebastião do Passe, Belmonte, Cairu, Camamu, Canavieiras,
Ilhéus, Ipiau, Itabuna, Itacaré, Itaberá, Marau, Nilo Pençanha,
Taperoá, Ubaitaba, Una e Valença
.............................. |
6,48
5,63 |
54
54 |
30
30 |
10
10 |
5
5 |
1
1 |
REGIÕES E SUB-REGIÕES |
Salário mínimo horário em dinheiro, para o
trabalhador adulto, calculado na base de 240 horas de trabalho por
mês. |
Percentagens do salário mínimo para efeito
de desconto até a ocorrência de 70% de que trata o art. 82da
Consolidação das Leis do Trabalho. |
Alimenta-ção
% |
Habita-ção
% |
Vestuário
% |
Higiene
% |
Transpor-te
% |
c) Municípios: Alcobaça, Caravelas, Mucuri, Pôrto
Seguro, Prado, Santa Cruz, Cabrália, Cícero Dantas, Cipó, Conceição
do Coité, Itapicuru, Itiúba, Jeremoabo, Monte Santo, Nova Soure,
Paripiranga, Queimadas, Ribeira do Pombal, Santa Cruz, Serrinha,
Tucano, Uauá, Castro Alves, Coração de Maria, Feira de Santana,
Ipirá, Irará, Riachão do Jacuípe, Santa Teresinha, Satno Estevão,
Amargosa, Brejões, Itaquara, Itirucu, Jaguaquara, Jequié, Jequiriça,
Laje, Maracás, Muturipe, Santa inês, São Miguel, Ubaira, Boa Nova,
Djalma Dutra, Vitória da Conquista, Itambé, Macarani, Baixa Grande,
Itaberaba, Macajuba, Mairi, Mundo Novo, Rui Barbosa, Casa Nova,
Curuça, Glória, Juazeiro, Remanso, Pilão Arcado, Santo Sé, Brumado,
Caculé, Caitité, Condeúba, Guanambi, Jacaraú, Macaúbas, Palmas de
Monte Alto, Paramirim, Riacho de Santana, urandi, Angical,
Barreiras, Correntina, Cotegipe, Ibipetuba, Santana e Santa Maria da
Vitória .................................
d) Demais Municípios ......... |
5,00
4,38 |
54
54 |
30
30 |
10
10 |
5
5 |
1
1 |
Minas Gerais
a) Municípios: Belo Horizonte, Juiz de Fora, Nova Lima, São João
Del Rei e Distrito de Cidade Industrial do Municípios de Contagem
...........................
b) Municípios: Itajubá, Uberaba e Uberlândia ........
c) Demais Municípios ......... |
9,17
8,75
8,33 |
54
54
54 |
28
28
28 |
11
11
11 |
6
6
6 |
1
1
1 |
Espírito Santo
a) Municípios de Vitória e Cachoeiro do Itapemirim ....
b) Demais Municípios ......... |
7,50
6,67 |
51
51 |
31
31 |
12
12 |
5
5 |
1
1 |
Rio de Janeiro
a) Municípios: Niterói, São Gonçalo, Petrópolis, Nova Friburgo,
Nova Iguaçu, Nilópolis, São João de Meriti, Duque de Caxias, Campos
e Barra Mansa .....
b) Demais Municípios ......... |
8,75
7,71 |
55
55 |
27
27 |
11
11 |
6
6 |
1
1 |
Distrito Federal
a) Distrito Federal ............... |
10,00 |
50 |
25 |
13 |
6 |
4 |
São Paulo
a) Municípios: São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, São
Caetano do Sul e Guarulhos .................
b) Municípios: Araquarara, Campinas e Santos.............
c) Municípios: São Vicente, Guarujá, Jundiaí e Sorocaba
............................
d) Municípios: Santa Cruz do Rio Pardo, Franca, Araçatuba, Bauru,
Catanduuva, Piracicaba, Campos do Jordão, Rio Prêto, Taubaté,
Botucatu, São José do Rio Prêto, Marília, Presidente Prudente,
Guaratinguetá, Jacareí, Jatoticabal, Limeira, São Carlos e Barreto
...............................
e) Demais Municípios ......... |
9,58
8,96
8,33
7,92
7,50 |
43
43
43
43
43 |
33
33
33
33
33 |
14
14
14
14
14 |
6
6
6
6
6 |
4
4
4
4
4 |
REGIÕES E SUB-REGIÕES |
Salário mínimo horário em dinheiro, para o
trabalha-dor adulto, calculado na base de 240 horas de trabalho por
mês. |
Percentagens do salário mínimo para efeito
de desconto até a ocorrência de 70% de que trata o art. 82da
Consolidação das Leis do Trabalho. |
Alimenta-ção
% |
Habita-ção
% |
Vestuário
% |
Higiene
% |
Transpor-te
% |
Paraná
a) Municípios: Curitiba, Araucária, Campo Largo, Colombo,
Piraquara, São José dos Pinhais ................
b) Municípios: Antonina, Morretes, Paranaguá, Castro, Jaguaraiva,
Lapa, Palmeira, Piraimirim, Ponta Grossa, Rio Negro, Sengés, Assaí,
Bandeirantes, Cambará, Cornélio Procópio, Jacarezinho, Londrina,
Ribeirão Claro, Santo Antônio da Platina, Sertanópolis, Imbituva,
Ipiranga, Irati, Mallet, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, São João
do Triunfo, São Mateus do Sul, Teixeira Soares e União da Vitória
.................................
e) Demais Municípios ......... |
6,25
5,63
5,09 |
55
55
55 |
24
24
24 |
14
14
14 |
6
6
6 |
1
1
1 |
Santa Catarina
a) Municípios: Florianópolis, Blumenau, Brusque, Criciúma,
Gaspar, Itajaí, Joinville, Orleans, Tubarão e Urussanga ........
b) Municípios: Caçador, Canoinhas Indaial do Sul, Juaçaba,
Laguna, Lajes, Mafra, Pôrto União, Rio do Sul, São Bento do Sul, São
Francisco do Sul, Timbó e Videira
................................
c) Demais Municípios ......... |
4,38
4,00
3,50 |
57
57
57 |
24
24
24 |
13
13
13 |
5
5
5 |
1
1
1 |
Rio Grande do Sul
Todo o Estado .................... |
7,50 |
44 |
24 |
22 |
7 |
6 |
Mato Grosso
a) Municípios: Cuiabá, Aquidauana, Campo Grande, entre Rios,
Maracajú, Corumbá, Poxoréu, Alto Madeira, Lajeado e Três Lagoas
......
b) Demais Municípios ......... |
5,00
3,35 |
49
49 |
29
29 |
15
15 |
7
7 |
-
- |
Goiás
a) Goiânia, Anápolis, Silvânia, Catalão, Ipameri Pires do Rio,
Leopoldo Bulhões, Vianópolis e Goiandira
............................
b) Demais Municípios ......... |
5,42
4,38 |
51
51 |
22
22 |
21
21 |
6
6 |
-
- | |
|