Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.431, DE 30 DE ABRIL DE 1954 - Publicação Original
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DECRETO Nº 35.431, DE 30 DE ABRIL DE 1954
Altera o Decreto 30955 de 7 de junho de 1952, que dispõe sobre funções consideradas de caráter ou interesse militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É acrescida ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, para efeito do dispôsto nos arts. 24, letra "e", e 29, letra "i", da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, a função abaixo:
b) - Na Marinha:
...........................................................................................................................................................
4 - De direção ou orientação técnica na Confederação Geral dos Pescadores do Brasil.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Renato de
Almeida Guillobel
Zenóbio da Costa
Nero Moura
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1954, Página 8062 (Publicação Original)