Legislação Informatizada - Decreto nº 35.427, de 29 de Abril de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.427, de 29 de Abril de 1954

Altera o art. 2º do Decreto n. 31401 de 8 de setembro de 1952.

.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Ao art. 2º do Decreto nº 31.401, de 8 de setembro de 1952, que dispõe sôbre os militares da Aeronáutica que, pela natureza de suas funções, são funcionalmente obrigadas ao vôo, acrescente-se os seguintes Quadros de Oficiais Especialistas: Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorogia; Quadro de Oficiais Especialistas em Contrôle de Tráfego Aéreo.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1954, Página 8059 (Publicação Original)