Legislação Informatizada - Decreto nº 35.427, de 29 de Abril de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.427, de 29 de Abril de 1954
Altera o art. 2º do Decreto n. 31401 de 8 de setembro de 1952.
.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ao art. 2º do Decreto nº 31.401, de 8 de setembro de 1952, que dispõe sôbre os militares da Aeronáutica que, pela natureza de suas funções, são funcionalmente obrigadas ao vôo, acrescente-se os seguintes Quadros de Oficiais Especialistas:
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorogia;
Quadro de Oficiais Especialistas em Contrôle de Tráfego Aéreo.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1954, Página 8059 (Publicação Original)