Legislação Informatizada - Decreto nº 35.412, de 29 de Abril de 1954 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 35.412, de 29 de Abril de 1954

Revoga o Decreto n. 30412. de 30 de janeiro de 1952 que autorizou Indústrias Brazileiras e Artigos Refratáriosa pesquisar argila no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº nove mil seiscentos e cinco (9.605), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), o Decreto número trinta mil quatrocentos e noventa e dois (30.492), de trinta (30) de janeiro de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), que autorizou Indústrias Brasileiras e Artigos Refratários SAIBAR - a pesquisar argila, no distrito e município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e dez cruzeiros (Cr$910,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1954, Página 8113 (Publicação Original)