Legislação Informatizada - Decreto nº 35.396, de 19 de Abril de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.396, de 19 de Abril de 1954

Autoriza estrangeira a adquirir a fração ideal do direito de ocupação do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

    Artigo único. Fica Emília de Sousa, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir a fração ideal de um cento e quarenta e quatro(1/144) avos do direito de ocupação do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica junto e depois do nº 910, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 250.513 de 1953.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1954, Página 7493 (Publicação Original)