Legislação Informatizada - Decreto nº 35.319, de 5 de Abril de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.319, de 5 de Abril de 1954
Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal de domínio útil do Terreno de marinha que menciona, situado no D.Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Florêncio Vieira da Costa, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adiquirir a fração ideal de quatrocentos e vinte e quatro décimos de milésimos (0,0424) do domínio útil do terreno acrescido de marinha beneficiado com o apartamento número 902 do prédio nº 1.998 da Avenida Atlântica, no Distrifo Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 278.446, de 1953.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1954, Página 11089 (Publicação Original)