Legislação Informatizada - Decreto nº 35.317, de 5 de Abril de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.317, de 5 de Abril de 1954

Autoriza estrangeiros a adquirirem os direitos de ocupação de fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado em Santos, Estado do São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA: 

     Artigo único. Ficam Moricas Verblovskis e sua mulher Zuzana Verblovskiene Verblovski, ambos de nacionalidade Lituana, autorizados a adquirir os direitos de ocupação da fração ideal de 0,0116 do terreno de marinha situado na Avenida Vicente de Carvalho, nº 46, em Santos, Estado de São Paulo, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 251.130 de 1951.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1954, Página 11641 (Publicação Original)