Legislação Informatizada - Decreto nº 35.314, de 2 de Abril de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.314, de 2 de Abril de 1954

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Pernambuco às águas do rio Fortaleza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 18 de julho de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Pernambuco, as águas do rio denominado Fortaleza, Fortaleza e Cajueiro, respectivamente os seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Lagoa dos Gatos e tributário pela margem direita do Panelas.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1954, Página 5720 (Publicação Original)