Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.232, DE 18 DE MARÇO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 35.232, DE 18 DE MARÇO DE 1954

Declara de utilidade pública o Centro Cívico e Social da Produção do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Centro Cívico e Social da Produção do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, o qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Centro Cívico e Social da Produção do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1954, Página 4571 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 430 Vol. 2 (Publicação Original)