Legislação Informatizada - Decreto nº 35.210, de 18 de Março de 1954 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 35.210, de 18 de Março de 1954
Cria função na Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, na série funcional de Médico (S.M. - D.F.S.P), da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, uma função excedente na referência 28.
Art. 2º - A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta da dotação própria.
Art.
3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1954, Página 4569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 418 Vol. 2 (Publicação Original)