Legislação Informatizada - Decreto nº 35.210, de 18 de Março de 1954 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 35.210, de 18 de Março de 1954

Cria função na Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º - Fica criada, na série funcional de Médico (S.M. - D.F.S.P), da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, uma função excedente na referência 28.

     Art. 2º - A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta da dotação própria.

     Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1954, Página 4569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 418 Vol. 2 (Publicação Original)