Legislação Informatizada - Decreto nº 35.205, de 17 de Março de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.205, de 17 de Março de 1954
Concede à Caraíba - Mineração e Metalurgia S. A. autorização de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Caraiba - Mineração e Metalurgia S. A. com sede na cidade de São Paulo e constituída por escritura pública lavrada naquela cidade, em 23 de dezembro de 1953, em Notas do 11º Tabelionato, Livro 1.387, fls. 70v., autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma Sociedade Anônima obrigada a cumprir intregalmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham e vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1954, Página 5473 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 416 Vol. 2 (Publicação Original)