Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.179, DE 11 DE MARÇO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 35.179, DE 11 DE MARÇO DE 1954

Torna publico o deposito do instrumento de Ratificação por parte do Govêrno do Líbano, da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime do Genocídio, concluída em Paris, a 11 de dezembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Torna público que o Govêrno do Líbano depositou no Secretariado das Nações Unidas , a 17 de dezembro de 1953, o Instrumento de Retificação da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime do Genocidio, concluída em Paris, a 11 de dezembro de 1948, por ocasião da III Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas, nos têrmos da comunicação feita pela Organização das Nações ao Govêrno do Brasil, a 5 de janeiro do ano em curso apenas por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 1954: 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Vasco T. Leitão da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1954, Página 4070 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 397 Vol. 2 (Publicação Original)