Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.178, DE 11 DE MARÇO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 35.178, DE 11 DE MARÇO DE 1954

Promulga o Acordo sôbre Transportes Aéreos Regulares entre o Brasil e a Espanha, firmado no Rio de Janeiro, a 28 de novembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo número 73, de 8 de outubro de 1953, o Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares entre o Brasil e a Espanha, firmado no Rio de Janeiro, a 28 de novembro de 1949; HAVENDO sido ratificado por carta de 27 de outubro de 1953; e tendo-se efetuado, em Madri, a 22 de fevereiro de 1954, a troca dos Instrumentos de ratificação entre os Governos do Brasil e da Espanha:

DECRETA:

Que o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos Regulares, entre o Brasil e a Espanha, firmado no Rio de Janeiro, a 28 de novembro de 1949, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Vasco T. Leitão de Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1954, Página 4065 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 397 Vol. 2 (Publicação Original)