Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.165, DE 8 DE MARÇO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 35.165, DE 8 DE MARÇO DE 1954

Autoriza o cidadão estrangeiro a adquirirem o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o dispôsto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam Manoel dos Santos Pinto e sua mulher, Isaura Lopes Pinto, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno de marinha situado na Praia de São Cristóvão nº 179, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 180.061, de 1953.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1954, Página 5257 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 389 Vol. 2 (Publicação Original)