Legislação Informatizada - Decreto nº 35.163, de 6 de Março de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.163, de 6 de Março de 1954
Inclui, nas Tabelas de Gratificação de Representação aprovadas pelo Decreto nº 34.815, de 17 de dezembro de 1953, novas funções de Ministro Conselheiro e Ministros para Assuntos Econômicos padrão "N".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no parágrafo 2º do artigo 15 do Decreto-lei número 9.202, de 26 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos nas Tabelas de Gratificação de Representação para 1954, aprovado pelo Decreto nº 34.815, de 17 de dezembro de 1953, as seguintes funções de Ministro Conselheiro e Ministro para Assuntos Econômicos, padrão "N":
a) na coluna A da Tabela II; Lima e Vieira;
b) na coluna B da Tabela II; Madrid e Estocolmo;
c) na coluna C da Tabela II; Nova Delhi e Bonn.
Parágrafo único. A Gratificação de Representação estabelecida por êste artigo é devida a partir de 1º de janeiro de 1954.
Art. 2º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Vasco F. Leitão da Cunha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1954, Página 3756 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 388 Vol. 2 (Publicação Original)