Legislação Informatizada - Decreto nº 35.162, de 6 de Março de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.162, de 6 de Março de 1954

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º - Ficam suprimidos 1 (um) cargo de classe D e 1 cargo da classe E da Carreira de Auxiliar de Ensino do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da promoção de Manuel Martins de Morais, e aposentadoria de Manuel Martins de Morais, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1954, Página 3756 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 388 Vol. 2 (Publicação Original)