Legislação Informatizada - Decreto nº 35.151, de 6 de Março de 1954 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 35.151, de 6 de Março de 1954
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea "n", do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto 1 (um) cargo de Oficial de Justiça, (J.T.), padrão D, do Quadro da Justiça - Parte Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da aposentadoria de Rodovaldo Justiniano Nogueira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta Corrente do mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1954, Página 3755 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 385 Vol. 2 (Publicação Original)