Legislação Informatizada - Decreto nº 35.148, de 5 de Março de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.148, de 5 de Março de 1954

Transfere a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Maranhão, em Tutóia, à jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Piaui.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Maranhão, em Tutóia, à jurisdição da Capitania dos Portos dos Estados do Piauí.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1954, Página 3755 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 384 Vol. 2 (Publicação Original)