Legislação Informatizada - Decreto nº 35.148, de 5 de Março de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.148, de 5 de Março de 1954
Transfere a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Maranhão, em Tutóia, à jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Piaui.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Maranhão, em Tutóia, à jurisdição da Capitania dos Portos dos Estados do Piauí.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1954, Página 3755 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 384 Vol. 2 (Publicação Original)