Legislação Informatizada - Decreto nº 35.134, de 1º de Março de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.134, de 1º de Março de 1954
Ratifica a concessão da exploração do serviço de loteria do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-lei n. 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, e o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda, sob o nº 29.302-54,
DECRETA:
Artigo único - Fica ratificada a concessão do Serviço de Loteria do Estado do Ceará, feita pelo respectivo Governo a Sociedade Representações e Comércio Recol Limitada, nos têrmos da escritura pública de 26 de janeiro de 1954, lavrada em notas do Cartório do 1º Tabelião e Oficial do Protesto de Título da Capital do mesmo Estado, Francisco Pontes, às fôlhas 1 a 3 verso do livro 1-B.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1954, Página 3418 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 345 Vol. 2 (Publicação Original)