Legislação Informatizada - Decreto nº 35.113, de 25 de Fevereiro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.113, de 25 de Fevereiro de 1954

Declara caduco o Decreto n° 6.502, de 7 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo da Secretaria de Agricultura S. C. 37.092-40,

DECRETA:

     Artigo Único. É declarado caduco o decreto número seis mil quinhentos e dois (6.502), de sete (7) de novembro de mil novecentos e quarenta (1940) que autorizou o cidadão brasileiro Odilon Loureiro da Cunha a lavrar jazida de caolim, cassiterita e associados na Fazenda Cuiabá, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, de que cessionária a Indústria Geológica Loureiro Ltda. conforme averbação laçada às fls. 50v do livro C número 1, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, pelo inadimplemento das obrigações constantes dos números II, III, VII,XIII, e XVI, do artigo 34 do Código de Minas.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1954, Página 3210 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 331 Vol. 2 (Publicação Original)