Legislação Informatizada - Decreto nº 35.112, de 25 de Fevereiro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.112, de 25 de Fevereiro de 1954

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Brochados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 25 de julho de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante no mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Brochados, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município da cachoeira de Minas e é tributário pela margem direita do Itaim.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1954; 133º da Independência, e 66º da República.

Getúlio Vargas
João Cleofas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1954, Página 3210 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 330 Vol. 2 (Publicação Original)