Legislação Informatizada - Decreto nº 35.108, de 25 de Fevereiro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.108, de 25 de Fevereiro de 1954

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno necessária à construção do açude público Arrudeio, no município de Manissobal, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de nº 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno com 13.767.000 m2 (treze milhões setecentos e sessenta e sete mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária à construção do açude público Arrudeio, no município de Manissobal, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1954, Página 3210 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 329 Vol. 2 (Publicação Original)