Legislação Informatizada - Decreto nº 35.097, de 19 de Fevereiro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.097, de 19 de Fevereiro de 1954

Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para estudos e combate à Leishmaniose Visceral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.160 de 2 de janeiro de 1954 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade, decreta:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado à realização de estudos e medidas de combate à leishmaniose visceral (kalazar).

     Art. 2º O crédito de que trata êste Decreto, será registrado automáticamente pelo Tribunal de Contas, distribuídos ao Tesouro Nacional, que o colocará, no Banco do Brasil, à disposição do Ministério da Saúde.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 19 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º, da República.

GETÚLIO VARGAS
Miguel Couto Filho
Osvaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1954, Página 2658 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 324 Vol. 2 (Publicação Original)