Legislação Informatizada - Decreto nº 35.078, de 18 de Fevereiro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.078, de 18 de Fevereiro de 1954

Autoriza estrangeiro a adquirir o direito de ocupação de terreno acrescido de marinha que menciona, situado na cidade de Vitória, no Estado do Espirito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA: 

     Artigo único. Fica Albert Heinrich Gieseke, de nacionalidade alemã, autorizado a adquirir o direito de ocupação do terreno acrescido de marinha situado na avenida da Penha, na Cidade de Vitória, no Estado do Espirito Santo, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 200.196, de 1953, para que em seus nome se processe o aforamento.

Rio de janeiro, 18 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1954, Página 4923 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 310 Vol. 2 (Publicação Original)