Legislação Informatizada - Decreto nº 35.061, de 12 de Fevereiro de 1954 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 35.061, de 12 de Fevereiro de 1954

Cria função na Tabela Única de Extranumerário mensalista do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ítem I, da constituição, decreta:

     Art. 1º Fica criada, na Parte Permanente da Tabela Única de Mensalista do Ministério da Marinha, uma função de desenhista, referência 21, na Série Funcional correspondente.

      Parágrafo Único.  A função de que trata êste artigo, uma vez preenchida será considerada excedente.

     Art. 2º A despesa com o disposto no presente Decreto será atendida pela dotação própria.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1954, Página 2231 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 256 Vol. 2 (Publicação Original)