Legislação Informatizada - Decreto nº 35.061, de 12 de Fevereiro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.061, de 12 de Fevereiro de 1954
Cria função na Tabela Única de Extranumerário mensalista do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ítem I, da constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na Parte Permanente da Tabela Única de Mensalista do Ministério da Marinha, uma função de desenhista, referência 21, na Série Funcional correspondente.
Parágrafo Único. A função de que trata êste artigo, uma vez preenchida será considerada excedente.
Art. 2º A despesa com o disposto no presente Decreto será atendida pela dotação própria.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1954, Página 2231 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 256 Vol. 2 (Publicação Original)