Legislação Informatizada - Decreto nº 35.059, de 12 de Fevereiro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.059, de 12 de Fevereiro de 1954
Dá nova redação ao artigo 123 do Regulamento das Escolas Preparatórias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:
Art. 1º O Artigo 123 do Regulamento para as Escolas Preparatórias, baixando com o Decreto nº 18.732, de 28 de maio de 1945, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 123. A aprovação obtida no concurso de admissão é válida por um (1) ano".
Art. 1º O Artigo 123 do Regulamento para as Escolas Preparatórias, baixando com o Decreto nº 18.732, de 28 de maio de 1945, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1954
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1954, Página 2230 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 255 Vol. 2 (Publicação Original)