Legislação Informatizada - Decreto nº 35.053, de 11 de Fevereiro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.053, de 11 de Fevereiro de 1954

Oficializado o Congresso Interamericano de Educação de Base, a realizar-se em São Paulo, de 1 a 7 de julho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e considerando a irrecusável importância do Congresso Interamericano de Educação de Base, a realizar-se em São Paulo, no mês de julho do corrente ano, bem como a conveniência de assegurar ao mesmo certamente o apôio formal do Govêrno Federal, através dos sues orgãos competentes,

DECRETA:

     Art. 1º Fica oficializado o Congresso Interamericano de Educação de Base, a realizar-se em São Paulo, de 1 a 7 de julho de 1954.

     Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura deverá prestar tôda a possível assistência e cooperação ao referido Congresso, para o êxito dos sues trabalhos.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1954, Página 2163 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 253 Vol. 2 (Publicação Original)