Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.043, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 35.043, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954

Autoriza o cidadão brasileiro Annibal Perlingeiro a pesquisar água mineral, no Município de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Annibal Perligeiro a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Faról, distrito e município de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, numa área de um hectare e cinqüenta ares (1,50 ha), delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a duzentos e dez metros (210m), no rumo magnético de sessenta graus e trinta minutos noroeste (60º 30' NW) do Obelisco situado na praça D. Paulina Picanço Perligeiro e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sete metros (307m), sessenta e oito graus trinta minutos sudoeste (68º 30' SW); duzentos e trinta e sete metros (237m), trinta e seis graus nordeste (36º NE); cento e doze metros (112m), trinta e três graus sudeste (33º SE); setenta metros (70m), quarenta graus nordeste (40º NE);cinqüenta e cinco metros (55m), cinqüenta e três graus sudeste (53º SE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro Próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1954, Página 2162 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 249 Vol. 2 (Publicação Original)