Legislação Informatizada - Decreto nº 35.024, de 10 de Fevereiro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.024, de 10 de Fevereiro de 1954

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito especial de Cr$ 343.300,00, para atender despesas com a reestruturação do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 2º da Lei nº 2.112, de 25 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

     Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça - Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais, - o crédito especial de Cr$ 343.300,00 (trezentos e quarenta e três mil e trezentos cruzeiros), para atender a despesas decorrentes da reestruturação do Quadro da Secretaria do Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Sul. Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1954, Página 2098 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 239 Vol. 2 (Publicação Original)