Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 35.022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1954

Promulga o Convênio Cultural entre o Brasil e a China, firmado no Rio de Janeiro, a 27 de março de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 8, de 26 de junho de 1948, o Convênio Cultural entre o Brasil e a China;

Havendo sido ratificado pelo Brasil por Carta de 12 de outubro de 1953; e tendo sido realizada, no Rio de Janeiro, a 21 de dezembro de 1953, a troca dos Instrumentos de ratificação do Convênio em aprêço pelos Governos do Brasil e da China:

Decreta: que o Convênio Cultural entre o Brasil e a China, firmado no Rio de Janeiro, a 27 de março de 1946, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1954, Página 2097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 239 Vol. 2 (Publicação Original)