Legislação Informatizada - Decreto nº 35.014, de 8 de Fevereiro de 1954 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 35.014, de 8 de Fevereiro de 1954
Revoga o Decreto n° 2.539, de 28 de março de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 2.539, de 23 de março de 1938, que concedeu a Sebastião José Martins, autorização para comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1954
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1954, Página 1923 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 220 Vol. 2 (Publicação Original)