Legislação Informatizada - Decreto nº 34.993, de 1º de Fevereiro de 1954 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 34.993, de 1º de Fevereiro de 1954
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.011, de 7 de outubro de 1953, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros) para auxiliar, sob a direção e orientação Ministério da Agricultura, os governos dos Estados produtores e exportadores de cacau e o Instituto do Cacau da Bahia, no custeio das despesas decorrentes do disposto no art. 1º da Lei nº 2.011, de 7 de outubro de 1953, inclusive aquisição de inseticidas e medicamentos, cuja importação independerá de licença prévia e ficará isenta de impostos e taxas aduaneiras, exceto as de previdência social.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1953; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Osvaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1954, Página 1517 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 123 Vol. 2 (Publicação Original)