Legislação Informatizada - Decreto nº 34.993, de 1º de Fevereiro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 34.993, de 1º de Fevereiro de 1954

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.011, de 7 de outubro de 1953, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

     Art. 1º  Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros) para auxiliar, sob a direção e orientação Ministério da Agricultura, os governos dos Estados produtores e exportadores de cacau e o Instituto do Cacau da Bahia, no custeio das despesas decorrentes do disposto no art. 1º da Lei nº 2.011, de 7 de outubro de 1953, inclusive aquisição de inseticidas e medicamentos, cuja importação independerá de licença prévia e ficará isenta de impostos e taxas aduaneiras, exceto as de previdência social.

     Art. 2º  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1953; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Osvaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1954, Página 1517 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 123 Vol. 2 (Publicação Original)