Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.957, DE 19 DE JANEIRO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 34.957, DE 19 DE JANEIRO DE 1954

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.480,00, para o pagamento dos proventos de aposentados da administração do Território do Amapá, exrcício de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.053, de 29 de outubro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, Decreta:

     Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 5.480,00 (cinco mil quatrocentos e oitenta cruzeiros), para o pagamento dos proventos de aposentados da Administração do Território do Amapá, relativos ao exercício de 1952.

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1954; 133º da independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1954, Página 965 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 105 Vol. 2 (Publicação Original)