Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.956, DE 19 DE JANEIRO DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 34.956, DE 19 DE JANEIRO DE 1953
Altera o Decreto n° 31.448, de 12 de setembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu, a Fundação Casper Líbero, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XI, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º A Fundação Casper Líbero deverá instalar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, dois transmissores de ondas curtas, com a potência de 7,5 kw cada um, em vez de um, com a potência mínima de 50 kw, como foi declarado no Decreto nº 31.448, de 12 de setembro de 1952, que alterou o de nº 31.057, de 30 de junho de 1952.
§
1º A cláusula primeira das que baixaram com o Decreto nº 31.057, modificado pelo
de nº 31.448, supra citados, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º Dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do presente Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado têrmo aditivo ao contrato celebrado com a referida Fundação em 6 de novembro de 1952, registrado pelo Tribunal de Contas em Sessão de 9 de dezembro do mesmo ano, sob pena de ficar, desde logo, sem efeito o mesmo decreto.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1955, Página 12193 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1955, Página 13377 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 508 Vol. 4 (Publicação Original)