Legislação Informatizada - Decreto nº 34.950, de 18 de Janeiro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 34.950, de 18 de Janeiro de 1954
Dispõe sobre a dotação destinada aos trabalhos previstos no art. 259 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A dotação orçamentaria destinada à execução dos trabalhos previstos no art. 259 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será utilizada mediante adiantamentos requisitados pelo Presidente da Comissão constituída pelo Decreto nº 31.902, de 8 de dezembro de 1952, na medida das necessidades, à autoridade competente.
Art. 2º Os adiantamentos serão comprovados perante o Tribunal de Contas, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1954, Página 961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 97 Vol. 2 (Publicação Original)