Legislação Informatizada - Decreto nº 34.949, de 18 de Janeiro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 34.949, de 18 de Janeiro de 1954

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 17.190.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº1.486, de 6 de dezembro de 1951, revigorada pelo art. 1º da Lei nº 2.054, de 31 de outubro de 1953,e tendo ouvido o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

     Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 17.190.000,00 (dezessete milhões cento e noventa mil cruzeiros), para pagamento dos salários devidos aos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Fale (S.N.A.P.P.), nos meses de abril a Dezembro de 1950, ficando, assim, regularizado o auxílio concedido pelo Ministério da Fazenda, de conformidade com o art. 48 do Código de Contabilidade da União, combinado com os arts. 240 e 241 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1954, Página 961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 97 Vol. 2 (Publicação Original)