Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.941, DE 14 DE JANEIRO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 34.941, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Declara de utilidade pública o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro", com sede nesta Capital, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei, decreta:

     Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1934; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1954, Página 1729 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 86 Vol. 2 (Publicação Original)