Legislação Informatizada - Decreto nº 34.936, de 14 de Janeiro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 34.936, de 14 de Janeiro de 1954
Autoriza estrangeiros a adquirirem a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei de número 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:
Artigo único. Ficam Horácio Teixeira Arcanjo e sua mulher Engrácia Fraga Arcanjo, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir a fração ideal de 8/1.000 de domínio útil do terreno de marinha designado por lote nº 4, da quadra 1, correspondente ao apartamento nº 705, do Edifício Pan-América, situado na Avenida da Calógeras ns.6, 6-A e 6-B, e Avenida Presidente Wilson nº 188, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 240.348, de 1953.
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1954, Página 1405 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 85 Vol. 2 (Publicação Original)