Legislação Informatizada - Decreto nº 34.934, de 14 de Janeiro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 34.934, de 14 de Janeiro de 1954

Autoriza estrangeira a adquirir, em regularização de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, de Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:

     Artigo único. Fica Celeste Pastorini Bastos Lago, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir, em regularização de aforamento, a fração ideal de 1/50 avos do domínio útil do terreno de marinha correspondente ao apartamento nº 1.102 do Edifício Magnus, situado na Avenida Beira Mar nº 216, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 230.499, de 1953.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1954, Página 1785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 84 Vol. 2 (Publicação Original)