Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.911, DE 8 DE JANEIRO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 34.911, DE 8 DE JANEIRO DE 1954

Torna público o depósito do Instrumento de ratificação, por parte da Síria, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 13 de fevereiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos Estados Unidos do Brasil:

     Torna público que o Govêrno da Síria depositou no Secretariado das Nações Unidas, a 29 de setembro de 1953, o Instrumento de ratificação da convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas ao Govêrno brasileiro, a 9 de outubro de 1953, apensa por cópia ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO DORNELLES VARGAS
 Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1954, Página 417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 76 Vol. 2 (Publicação Original)