Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.871, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 34.871, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953

Declara sem efeito o Decreto nº 31.460, de 13 de setembro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1949 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo 6.142-44, do Departamento Nacional da Produção Mineral,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto número trinta e um mil quatrocentos e sessenta (31.460) de treze (13) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952) que renovou o decreto nº 24.761, de 6 de abril de 1948, que autorizou o cidadão brasileiro Sebastião de Sampaio Torres a pesquisar quartzo, mica, pedras coradas e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1954, Página 100 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 502 Vol. 2 (Publicação Original)