Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.852, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 34.852, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953

Suspende, por um ano, dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.121, de 3 de outubro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de um ano, a partir de 1º de janeiro de 1954, as exigências da alínea "b" do artigo 52, "c", do artigo 54 alínea "c" do artigo 55 e alínea "c" do artigo 93, tôdas do Regulamento para Promoções dos Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto de número 3.121, de 3 de outubro de 1938.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1953, Página 22067 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 1942 Vol. 8 (Publicação Original)