Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.844, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 34.844, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1953

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 30.698, de 1 de abril de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

 DECRETA:

    Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 4º, do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 30.698, de 1 de abril de 1952, passam a ter a seguinte redação:

    "§ 1º Ficam dispensados do Concurso de Admissão:

    a) os alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar que hajam terminado com aproveitamento o último ano do curso e tenham conceito favorável do seu Comandante;

    b) os alunos do Colégio Militar que hajam terminado o último ano do curso com porcentagem de aproveitamento igual ou superior a 60% e que tenham conceito favorável do seu Comandante.

    § 2º A matrícula far-se-á dentro do número de vagas fixado obedecendo-se à seguinte prioridade:

    a) alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, por ordem de classificação final de curso;

    b) alunos do Colégio Militar, por ordem de classificação final de curso;

    c) candidatos civis, por ordem de classificação no Concurso de Admissão".

    Art. 2º É acrescentado ao referido artigo 4º, o parágrafo 3º, com a seguinte redação:

    "§ 3º O Ministro da Aeronáutica poderá, quando julgar oportuno, permitir matrícula independente de Concursos de Admissão a ex-alunos das demais Escolas de formação de oficias do Exército e da Marinha, que não tenham sido desligados por falta de aproveitamento ou motivo disciplinar, de acôrdo com normas por êle fixadas."

    Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1953, Página 22067 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 1935 Vol. 8 (Publicação Original)