Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.779, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 34.779, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953

Altera a redação da letra b, do artigo 4º, do Decreto nº 33.642, de 24 de agosto de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Passa a ter a seguinte redação a letra b do art. 4º do Decreto nº 33.642, de 24 de agôsto de 1953:

     b) nos Ministérios Militares: - as funções de Adido e Adido-Adjunto junto a Missões Diplomáticas, as exercidas na Junta Interamericana de Defesa e nas Comissões Militares no Exterior.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS 
Renato de Almeida Guillobel
Thales de Azevedo Vilas Boas
Oswaldo Aranha
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1953, Página 21177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 1887 Vol. 8 (Publicação Original)