Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.498, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 34.498, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 8.401, de 16 de dezembro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentadas ao artigo 14, do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 8.401, de 16 de dezembro de 1941, os seguintes parágrafos:
§ 2º Os soldados que concluírem o Curso de Formação de Cabo de qualquer Quadro ou Subespecialidade, ficarão, igualmente, obrigados a servir por dois anos, a contar da data em que forem promovidos a esta graduação."
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1953
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1953, Página 19327 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 1113 Vol. 8 (Publicação Original)