Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.392, DE 27 DE OUTUBRO DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 34.392, DE 27 DE OUTUBRO DE 1953
Concede autorização para funcionamento de cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de filosofia, pedagogia, letra neo-latinas e letras anglo-germânicas da Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Inspetoria São João Bosco e com sede em São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Antonio Balbino
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1953
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1953, Página 18890 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 923 Vol. 8 (Publicação Original)