Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.278, DE 17 DE OUTUBRO DE 1953 - Republicação
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DECRETO Nº 34.278, DE 17 DE OUTUBRO DE 1953
Modifica a redação do art. 13, alínea "a", do Decreto n° 23.905, de 22 de novembro de 1934 (Regulamento da Confederação Colombófila Brasileira).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:
Art.
1º - O artigo 13, alínea "o" e o artigo 42, alínea "b", do Decreto número
23.905, de 22 de fevereiro de 1934, (Regulamento da Confederação Colombóla
Brasileira) passam a ter, respectivamente, a seguinte redação:
a) Artigo 13
.............................................................................................................................
o) conferir
medalhas de "Vermeil" aos:
1º - membros da
Diretoria que tenham prestado serviço de real valor;
2º - criadores
colombófilos que tenham desenvolvido sua atividade neste desporto durante o
prazo de 20 anos, a contar da data da publicação do presente regulamento;
3º - fundador de
entidade coolombófila que se filie definitivamente a partir de 1934.
b) Artigo 42
.............................................................................................................................
b) - medalhas de
"Vermeil", prata e bronze:
Art. 2º Ficam
assegurados os direitos adquiridos até a data da publicação dêste Decreto.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito
Santo Cardoso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1953, Página 19325 (Republicação)